7.25.2011

Projeto de lei tipifica aluguel de cães para guarda como crueldade.

Em São Paulo, projeto de lei tipifica o aluguel de cães 
para guarda como crueldade


O projeto de lei 845/10, de autoria do deputado estadual Fernando Capez (PSDB), tipifica como crueldade “sujeitar animais, em especial cães, à prestação comercial de serviço de guarda, segurança ou vigilância patrimonial privada”. O PL, que dispõe sobre “penalidades a serem aplicadas à prática de maus-tratos aos animais”, já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa, e Capez garantiu ao OLA que está empenhado para aprová-lo até o final desse ano.
Nessa Comissão, o PL recebeu um substitutivo que modificou o art. 4º, e foi considerado preocupante pela União Internacional Protetora dos Animais (UIPA),afiliada à WSPA. Originalmente, esse artigo estabelece um rol de legitimados a fazer a comunicação de práticas de maus-tratos, incluindo “o ofendido”, termo que foi modificado para “proprietário do animal”, no substitutivo.
Vanice Orlandi, advogada e presidente da UIPA, ficou apreensiva com a alteração e, em audiência com o deputado, sugeriu modificações na redação. Orlandi esclareceu para Capez que na quase totalidade dos casos de maus-tratos, o responsável é justamente o proprietário do animal.


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